Este serviço destina-se a veículos que estão em outros Estados, precisando apenas quitar os débitos para efeito
de Transferência de Jurisdição.
Nesta opção NÃO é emitido o documento de licenciamento
do seu veículo (CRLV) pelos Correios e nem no DETRAN. Será feito apenas a quitação dos débitos mediante pagamento do boleto.